Após ser absolvido em primeira instância por decisão da Justiça local, em dezembro do ano passado, o ex-vereador Charles Camargos obteve mais um resultado favorável no julgamento da ação de reintegração de posse em que a Prefeitura de Guarda-Mor o acusa de incentivar a invasão de lotes no Bairro JK.
No último dia 12, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão proferida pelo desembargador Manoel dos Reis Morais e a desembargadora Juliana Campos Horta, julgou o pedido improcedente e negou provimento a um recurso da prefeitura por entender “não ter sido devidamente comprovado que o afirmado esbulho (apropriação indevida de posse) tenha sido praticado pelo Réu”, no caso, o ex-vereador.

Charles já havia sido absolvido em primeira instância
Conforme a decisão, “como bem ressaltado pelo juízo de primeiro grau”, os elementos constantes dos autos não demonstram, a contento, o pressuposto alegado na acusação contra ex-vereador Charles Camargos, que foi presidente da Câmara Municipal de Guarda-Mor.
Além de negar provimento ao recurso da prefeitura, o TJMG majorou a verba honorária sucumbencial (custas processuais) para 12% sobre o valor da causa, fixada incialmente em R$ 84.576,00 na decisão de primeira instância.
CASO
O caso aconteceu após o município doar, em 2012, quatro lotes para a Associação Comunitária do Bairro JK, da qual Charles Camargos era membro do Conselho Fiscal. Os lotes foram doados com a condição de que seriam usados para a construção da sede da entidade no prazo de 10 anos.
Em 2022, com o vencimento do prazo, que poderia ser prorrogado automaticamente pelo mesmo período, a prefeitura decidiu recorrer à Justiça para pedir a reintegração de posse dos imóveis alegando que o ex-vereador teria incentivado pessoas a invadir dois dos lotes doados para a associação.
Entretanto, anteriormente, numa reunião com os envolvidos no processo, a própria prefeitura teria autorizado, por meio de sua assessoria jurídica, que os referidos lotes fossem transferidos para as pessoas citadas como invasoras.
De acordo com Charles Camargos, a associação, que não tem fins lucrativos, optou pelo acordo e aceitou a proposta de ficar com apenas dois dos quatro lotes por falta de recursos para construir a sede da entidade.
O ex-vereador entende que foi alvo de “má fé” ao ser acusado de ter incentivado a invasão dos imóveis, uma vez que, desde o primeiro momento, a assessoria jurídica da prefeitura estava ciente de que os dois lotes seriam repassados para terceiros.
DEFESA
Segundo a defesa de Charles Camargos, como a prefeitura não cumpriu os requisitos de comprovação da denúncia, a decisão do TJMG praticamente inviabiliza o prosseguimento da ação.
Ainda conforme a defesa, nestes casos, as instâncias superiores – STJ e STF – normalmente não avaliam mais provas, apenas teses jurídicas. Isso leva os autores a não recorrer da decisão de segunda instância porque são recursos especiais com muitos requisitos e praticamente inviáveis de serem acatados.

Comentários: