A Justiça de Minas Gerais concedeu uma liminar autorizando o PagMenos Supermercados a funcionar em qualquer dia da semana, incluindo domingos e feriados, suspendendo, por enquanto, as restrições previstas na Lei Municipal nº 1.454/2009. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Vazante em mandado de segurança impetrado pela empresa.
A ação foi proposta após a Prefeitura de Vazante negar um pedido administrativo para ampliação do horário de funcionamento e notificar o supermercado por suposto descumprimento da legislação municipal. A empresa alegou que a norma local contraria a Lei Federal nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que garante o exercício de atividades econômicas em qualquer horário ou dia da semana, observadas as exceções previstas na legislação.
Ao analisar o pedido, o juiz Mairon Henrique Rodrigues Branquinho entendeu que há indícios de que a lei municipal seja incompatível com a legislação federal. O magistrado também considerou que a empresa estava sujeita à aplicação de multas e até ao fechamento administrativo em razão das notificações recebidas, caracterizando o risco necessário para a concessão da liminar.
Na decisão, o juiz determinou que o Município de Vazante se abstenha de impedir o funcionamento do supermercado aos domingos e feriados e suspenda os efeitos da notificação expedida contra a empresa, bem como qualquer outra penalidade baseada exclusivamente na Lei Municipal nº 1.454/2009, até nova decisão judicial.
O processo continua em tramitação. A Prefeitura de Vazante será notificada para apresentar suas informações, e o mérito da ação ainda será julgado pela Justiça.
Antes de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vazante e sancionado, em 2009, o projeto da lei que proíbe a abertura de supermercados aos domingos na cidade atendeu reivindicações dos trabalhadores do setor e recebeu o aval da maioria dos empresários desse seguimento de comércio.

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