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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (26), o julgamento que amplia as obrigações das redes sociais pelo conteúdo publicado por usuários na internet. Após 12 sessões, os ministros firmaram os critérios para punir as plataformas por falhas na moderação de conteúdo.
Por 8 votos a 3, ficou definido que, como regra geral, as empresas respondem por crimes ou atos ilícitos e por contas falsas. Nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), permanece a sistemática atual, de obrigação de remoção apenas por ordem judicial.
Esses critérios foram consolidados em uma “tese de repercussão geral”, que funciona como uma orientação para ser aplicada nacionalmente pelo Poder Judiciário no julgamento de processos sobre o mesmo tema, em todas as instâncias .
DECISÃO
A Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Dessa forma, antes da decisão do STF, as plataformas não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.
REGRAS
Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens.
O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
– Atos antidemocráticos;
– Terrorismo;
– Induzimento ao suicídio e automutilação;
– Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
– Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
– Crimes sexuais contra crianças e pornografia infantil (Pedofilia);
– Tráfico de pessoas.
