Recém-habilitados poderão ser impedidos de circular em rodovias até concluir um curso específico de direção segura, caso o Projeto de Lei 2.337/2025 avance no Congresso e torne a lei obrigatória para o pleno uso da Carteira de Habilitação Nacional (CNH).
A proposta, apresentada pelo deputado Júlio Arcoverde (PP-PI), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para condicionar o acesso a rodovias e estradas, durante a Permissão para Dirigir (PPD), à obtenção de um certificado regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Visando acrescentar a nova norma para o pleno uso da CNH, o projeto, que está em tramitação conclusiva, foi protocolado em maio deste ano e atualmente aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados.
O texto cria o artigo 159-A no CTB, determinando que o permissionário só poderia trafegar em rodovias e estradas após concluir, com aproveitamento, o curso de direção segura.
Até lá, a condução ficaria restrita ao perímetro urbano. O dispositivo ainda remete a eventual descumprimento às penalidades do art. 162, inciso VII do CTB, que implica em multa de R$ 293,47, perda de 7 pontos na CNH e retenção do veículo.

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