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Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026
PRÉ-CANDIDATOS APRESENTADORES DE RÁDIO E TV TERÃO QUE SE AFASTAR DAS EMISSORAS NO DIA 30 DE JUNHO

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PRÉ-CANDIDATOS APRESENTADORES DE RÁDIO E TV TERÃO QUE SE AFASTAR DAS EMISSORAS NO DIA 30 DE JUNHO

Emissoras não podem transmitir programas apresentados ou comentados pelos pré-candidatos a partir desta

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Quem deseja se candidatar a um cargo público, mas possui aparição frequentem em programas de televisão ou rádio deve se afastar deste trabalho a partir do dia 30 de junho. Além disso, as emissoras também não podem transmitir programas apresentados ou comentados pelos pré-candidatos a partir desta data.

O descumprimento dessa regra pode levar ao cancelamento do registro da candidatura e à aplicação de multa para a emissora, caso o pré-candidato seja oficialmente escolhido pelo partido.

Os pré-candidatos podem aparecer na mídia antes do início oficial da campanha apenas para entrevistas ou lives na internet. A propaganda eleitoral, quando os candidatos podem pedir votos, começa oficialmente em 16 de agosto.

As Eleições Municipais de 2024 começam com o primeiro turno de votação no próximo dia 6 de outubro. O segundo turno, que eventualmente ocorre nos municípios com mais de 200 mil eleitores, está marcado para o dia 27 do mesmo mês. Este ano os eleitores vão eleger ou reeleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. 

 

FONTE/CRÉDITOS: O Tempo
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução/Net
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