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Quinta-feira, 23 de Abril de 2026
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA REGULAMENTA REGRAS PARA APOSTAS ESPORTIVAS NO BRASIL

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PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA REGULAMENTA REGRAS PARA APOSTAS ESPORTIVAS NO BRASIL

Documento determina que empresas estejam estabelecidas em território nacional

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Através do Ministério da Fazenda, o Governo Federal publicou nesta sexta-feira (27) uma portaria que regulamenta a atuação das casas de apostas esportivas no Brasil, que também foram taxadas recentemente com uma alíquota de 18% sobre a receita bruta. 

O documento determina que as empresas têm que estar estabelecidas no país. Casas estrangeiras poderão atuar desde que também estejam estabelecidas em território nacional.

Dessa forma, será necessário seguir as leis brasileiras específicas para a atividade. Jogadores profissionais de algum esporte, técnicos, árbitros e dirigentes não podem fazer parte do quadro societário, por exemplo.

Além disso, o texto versa sobre o incentivo ao jogo responsável. As apostas serão permitidas apenas para maiores de 18 anos, com a obrigação de identificação dos apostadores. Estão vetados os depósitos em dinheiro, além de cartão de débito, crédito e boleto.

Ainda será necessário mecanismos internos para que o jogador estabeleça um teto de valor, perda financeira e tempo dentro das plataformas. A intenção é evitar o endividamento dos apostadores.

A portaria, que já está em vigor, também determina que as atividades das empresas sejam controladas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

 

FONTE/CRÉDITOS: Itatiaia/Hugo Lobão
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Divulgação/Net
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