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Domingo, 26 de Janeiro de 2025
PORTABILIDADE DO SALDO DEVEDOR DO CARTÃO DE CRÉDITO COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA

Economia
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PORTABILIDADE DO SALDO DEVEDOR DO CARTÃO DE CRÉDITO COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA

Devedor poderá transferir seu débito para a instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação

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Os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação a partir desta segunda-feira (1º). É que entrou em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) – aprovada em dezembro de 2023 – que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade do consumidor se planejar.

A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

 

FONTE/CRÉDITOS: Notícias/Itasat
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Arquivo/ABR
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