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CORREGEDOR DO TSE SUSPENDE DECISÃO QUE DERRUBOU O CANAL ‘EXÉRCITO DE LULA’
Política
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CORREGEDOR DO TSE SUSPENDE DECISÃO QUE DERRUBOU O CANAL ‘EXÉRCITO DE LULA’

Ricardo Cueva considerou medida de Nunes Marques como interferência na liberdade de expressão

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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, e reabilitou o funcionamento do canal "Exército do Lula", na tarde deste domingo (11). A nova decisão é preliminar e deverá ser discutida pelo plenário do TSE.

Na manhã de ontem, Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp.

Coordenado pelo deputado eleito André Janones (Rede-MG), o canal tem 3,3 milhões de inscritos. O objetivo é compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Na decisão, Nunes Marques afirmou que o canal deve ser suspenso porque há "utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos".

Cueva, que também é o relator do caso, no entanto declarou que vê com "preocupação" a interferência do presidente do Tribunal em um processo no qual não participa.

"Não desconheço as atribuições administrativas conferidas à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para supervisionar os planos de conformidade apresentados pelos provedores de aplicação de internet. Tais atribuições, contudo, devem ser exercidas em harmonia com a competência jurisdicional dos órgãos desta Corte", justificou o magistrado.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O relator também apontou que a defesa do caso não tinha apresentado provas para o pedido de suspensão do canal na petição inicial e, após a primeira decisão proferida por ele, os advogados fizeram um apelo à presidência do Tribunal enviando todo o conteúdo que justificava a solicitação.

"Chama atenção que elementos documentais utilizados para fundamentar, perante a Presidência, a suspensão do mesmo canal não tenham sido apresentados na investigação judicial anteriormente ajuizada, na qual essa providência já havia sido expressamente requerida", disse Cueva.

"A suspensão do canal não representa providência meramente instrumental de fiscalização do plano de conformidade. Trata-se de restrição direta ao funcionamento de um meio de comunicação eleitoral, com efeitos imediatos sobre o exercício da liberdade de expressão", afirmou o relator.

FONTE/CRÉDITOS: arede.com
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Fotomontagem/Net

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