O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (28) prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça.
Com a decisão, a acusada vai deixar a cadeia e cumprirá prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Ela também está proibida de dar entrevistas para a imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem autorização do STF.
A decisão de Moraes foi motivada por um pedido de liberdade feito nesta semana pela defesa da acusada, que está presa desde março de 2023. No caso de descumprimento das exigências contidas na decisão, ela pode voltar para o presídio.
Mais cedo, em parecer enviado ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a soltura, mas defendeu que a prisão preventiva de Débora pode ser substituída pela prisão domiciliar porque ela tem dois filhos menores de idade, e, conforme a legislação penal, tem direito ao benefício. A cabeleireira é mãe de dois meninos, de 10 anos e 12 anos.
JULGAMENTO
O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes da suspensão do julgamento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.
Para definir esse tempo de prisão, Moraes somou as penas de cinco crimes denunciados pela PGR. A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro, que variam entre 14 e 17 anos.
Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.
Por ser ré primária, Débora não ficará 14 anos na prisão caso seja condenada a pena máxima, uma vez que, neste caso, a legislação penal brasileira prevê o direito a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da punição.
Desta forma, se prevalecer a condenação de Débora, ela vai progredir de regime até o fim de 2025, ou, no máximo, no início do ano que vem.

Comentários: