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MINISTRO DO STF DERRUBA RESOLUÇÃO DO CFM QUE PROIBIA PROCEDIMENTO EM CASO DE ABORTO LEGAL
Justiça
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MINISTRO DO STF DERRUBA RESOLUÇÃO DO CFM QUE PROIBIA PROCEDIMENTO EM CASO DE ABORTO LEGAL

Resolução contraria a Constituição Federal, que permite a interrupção da gestação em caso de estupro no Brasil

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou na última sexta-feira (17) a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM)  proibindo médicos de realizarem a chamada “assistolia fetal”. 

A prática, permitida nos casos de aborto legal previstos na Constituição Federal, consiste na interrupção da gravidez após 22 semanas de gestação decorrente de estupro. 

Recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para esses casos legais, o procedimento se resume na aplicação de uma injeção de produtos que induzem a parada cardíaca do feto antes de ele ser retirado do útero da gestante.

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Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro, risco à vida da mãe ou anencefalia, má formação caracterizada pela ausência do encéfalo, calota craniana, cerebelo e meninge no bebê em gestação.

 

FONTE/CRÉDITOS: O Tempo
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Arquivo/ABR

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