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A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Porto Alegre não tem responsabilidade pelos danos causados pelas enchentes de 2024, negando pedidos de indenização por danos materiais e morais feitos por moradores do Bairro Sarandi, na Zona Norte da cidade. As decisões foram proferidas pela 9ª Vara Federal e são as primeiras relacionadas ao desastre.
Nas ações movidas contra o Município, Estado e União, os autores alegavam que deveriam ser ressarcidos pelos prejuízos com veículos danificados e perda de móveis, eletrônicos e utensílios domésticos. No entanto, o juiz entendeu que o volume de chuvas foi excepcional e imprevisível, afastando a obrigação de ressarcimento por parte do poder público.

Moradores, perderam móveis, eletrônicos e utensílios domésticos
"Em caso de danos materiais provocados por enchentes decorrentes de precipitações em volumes anormais e excepcionais, deve-se considerar que se trata de evento não previsível, não sendo cabível atribuir ao Poder Público o dever de suportar o custo de todos os prejuízos sofridos pelos particulares", apontou o magistrado responsável pelo caso.
A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública também decidiu a favor do Município em outro processo, referente a um alagamento em 2023, afastando a tese de dano moral. A decisão destacou que eventos de força maior, como desastres climáticos, rompem o nexo de causalidade, isentando o poder público de responsabilidade.
