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A juíza Célia Regina Ody, da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins, concedeu um salvo-conduto para que um homem em tratamento de ansiedade generalizada possa importar, transportar e cultivar pés de cannabis sativa (maconha) sem ser preso.
Com a decisão, agentes policiais, independente da esfera de atuação, não podem prender o paciente e nem apreender os produtos caso ele seja abordado por suspeita de tráfico de drogas.
Conforme indicado em documento médico, o quadro de ansiedade generalizada do homem o impede, desde a infância, de exercitar atividades de trabalho e sociais, o que reduz sua qualidade de vida. Diante da ineficácia de outros medicamentos, foi recomendado a ele um tratamento clínico com os extratos (óleo) de cannabis medicinal.
Expertise
Ao acionar a Justiça, a defesa, feita pela advogada Laura Gondim, lembrou que o cultivo e o uso medicinal da cannabis são ressalvados pela Constituição Federal, pela Lei de Drogas e Convenções Internacionais. Ela destacou ainda que a Anvisa já autorizou o paciente a importar as sementes.
Além disso, o homem tem a expertise técnica para o cultivo, manejo e extração das substâncias medicinais. Também segundo a advogada, os primeiros resultados do tratamento foram positivos, pois controlaram o quadro de ansiedade do paciente.
