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Segunda-feira, 13 de Julho de 2026
GOVERNO IMPEDE ACESSO A BETS DE 2,8 MILHÕES DE BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS

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GOVERNO IMPEDE ACESSO A BETS DE 2,8 MILHÕES DE BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS

Ministério da Fazenda vetou a jogatina a todos os contemplados pelo Bolsa Família e BPC

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O Ministério da Fazenda impediu o acesso de 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) às chamadas bets, segundo levantamento da pasta. O número representa 10,4% das pessoas contempladas pelos programas sociais (27 milhões) e 11,2% dos 25 milhões de brasileiros que tentaram apostar ao menos uma vez em 2025.

A Fazenda vetou a jogatina a todos os contemplados pelos dois programas sociais para atender a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir que beneficiários usassem recursos dos programas sociais em apostas.

Todos os 27 milhões de contemplados por Bolsa Família e BPC estão proibidos de se cadastrar em bets, mas 2,8 milhões tinham conta e tiveram o acesso derrubado. Os sites de apostas precisam fazer checagens quinzenais em suas bases de usuários.

As empresas de apostas podem consultar no Sigap (Sistema de Gestão de Apostas do Serpro), por meio do CPF, se a pessoa que deseja se cadastrar é beneficiada por Bolsa Família ou BPC. “Durante a verificação é indicado objetivamente se é ou não beneficiário de programas sociais, com ‘impedido’ ou ‘não impedido'”, diz a Fazenda em nota.

AUTOEXCLUSÃO

Mais de 925 mil pessoas também se cadastraram na plataforma de autoexclusão, mecanismo que impede o acesso a sites de apostas (“bets”) por um prazo determinado pelo próprio solicitante.

A autoexclusão centralizada permite a qualquer cidadão restringir o próprio acesso a todas as casas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada à Fazenda. 

O veto pode ser por período determinado ou indeterminado — nesta opção, a pessoa pode desistir da restrição após 12 meses.

Leia íntegra

FONTE/CRÉDITOS: Folhapress/ICL
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Joédson Alves/ABR
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