Para obtenção de parte da herança de Silvio Santos no exterior, avaliada em R$ 429 milhões (R$ 429.947.843,54, para ser exato), as herdeiras (as seis filhas e a viúva, Iris Abravanel) conseguiram se livrar na Justiça, por enquanto, de um imposto de R$ 17.610.213,38.
O que alegou a defesa, e contribuiu para a decisão inicial do magistrado, é que o Tribunal de Justiça de São Paulo não tem normas para o cálculo do imposto por bens no exterior. Mas a decisão é temporária, uma vez que o processo terá continuidade.
A família Abravanel entende que algo seja necessário ser pago no ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos), tanto é que pagaram inicialmente os R$ 17 milhões, mas considerou o valor incorreto. Segundo o processo, a defesa alegou que, além da inexistência de normas para o exterior, não foi levada em consideração uma dívida deixada por Silvio Santos no valor de R$ 10.307.491,04.
O juiz Márcio Ferraz Nunes autorizou, inicialmente, a suspensão da dívida questionada, de pouco mais de R$ 17 milhões, e autorizou que o valor voltasse para as contas da família Abravanel. Tudo isso enquanto a decisão final sobre qual valor será pago não seja definido.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) contestou os argumentos da defesa da família Abravanel, alegando que na ausência de uma lei complementar regulando casos como herança de bens no exterior, deve ser feito um cálculo com base no estado em que o dono dos bens morava, ou tinha no Brasil. E, por isso, chegaram a este valor.
Por fim, a PGE-SP também pede uma investigação sobre o valor da dívida que Silvio Santos teria contraído, e que tem sido usada como argumento da defesa para abatimento no valor. Uma audiência ainda será marcada para a discussão do caso.
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