Sete trabalhadores resgatados de uma carvoaria na zona rural de Tapira, no Alto Paranaíba, relataram ter sobrevivido por dias apenas à base de milho verde e, em algumas ocasiões, dormido com fome enquanto eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho.
O caso levou o Ministério Público Federal (MPF) a denunciar o fazendeiro e o encarregado pelos crimes de aliciamento de trabalhadores e redução à condição análoga à escravidão.
Segundo a denúncia, os trabalhadores foram recrutados entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 em cidades localizadas a até 955 quilômetros de distância de Tapira, como Sete Lagoas, Bocaiúva e São João do Paraíso, no Norte de Minas.
PROMESSAS
Eles receberam promessas de registro em carteira, pagamento regular e condições dignas de trabalho e moradia na propriedade rural. Mas, de acordo com o MPF, as promessas nunca se concretizaram.

Fiscais do MPF vistoriaram o local e as condições dos trabalhadores
Após vistoria de auditores fiscais, o MPF considerou o caso como violação persistente e cruel das condições mínimas de dignidade humana. Por isso, além da condenação criminal, o órgão pediu a Justiça que determine indenização mínima por danos morais de R$ 100 mil por cada trabalhador.
PUNIÇÕES
O processo tramita na Justiça Federal de Uberaba e os denunciados estão sujeitos as seguintes punições previstas no Código Penal Brasileiro (CPB):
O art. 207 do CPB trata do aliciamento ou recrutamento de trabalhadores para outra localidade, especialmente com fraude, cobrança ou sem garantia de retorno, prevendo pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Já o art. 149 do CPB pune a redução à condição análoga à de escravo, caracterizada por trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

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