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Terça-feira, 15 de Setembro 2026
DESEMBARGADOR DETERMINA PRISÃO DE EX-AGENTE PENITENCIÁRIO QUE MATOU TESOUREIRO DO PT
Justiça
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DESEMBARGADOR DETERMINA PRISÃO DE EX-AGENTE PENITENCIÁRIO QUE MATOU TESOUREIRO DO PT

O bolsonarista Jorge Guaranho vai cumprir condenação de 20 anos em regime fechado

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A Justiça do Paraná derrubou a decisão liminar que autorizou o ex-agente penitenciário federal Jorge Guaranho a cumprir pena em regime domiciliar. 

O desembargador Gamaliel Seme Scaff, do Tribunal de Justiça do Estado, determinou a "imediata condução" de Guaranho ao Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, para cumprir a condenação de 20 anos, em regime fechado, pelo assassinato do guarda municipal e tesoureiro do PT Marcelo Arruda.

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Anteriormente, o mesmo desembargador havia autorizado o regime domiciliar até uma avaliação médica do quadro de saúde de Guaranho. A defesa apresentou laudos que atestavam a necessidade de cuidados médicos constantes. O CMP informou que tem "totais condições de prestar assistência" a ele, o que levou o desembargador a determinar a prisão, ocorrida nessa sexta-feira (14). 

Jorge Guaranho foi condenado no Tribunal do Júri por homicídio doloso duplamente qualificado por motivo fútil e perigo comum (quando um número indeterminado de pessoas é colocado em risco).

IDIOTICE

O crime aconteceu durante a festa de aniversário de 50 anos do petista em um clube de Foz do Iguaçu. O policial penal invadiu a celebração e matou o guarda a tiros na frente de familiares e convidados.

A festa tinha temática do PT e, segundo o vigilante do local, Guaranho gritou "aqui é Bolsonaro" antes de atirar. Ele também foi baleado e agredido por pessoas que estavam na celebração, o que lhe causou sequelas. Tudo foi registrado por câmeras de segurança.

No julgamento, o ex-policial bolsonarista admitiu que chegou de carro na festa com a música da campanha do então presidente Jair Bolsonaro (PL) e disse que agora considera a iniciativa uma "idiotice".

Os jurados reconheceram que o assassinato aconteceu por divergências ideológicas, o que foi considerado motivo fútil, que é uma circunstância "qualificadora", ou seja, um agravante que aumenta a pena do acusado. 

FONTE/CRÉDITOS: UOL/Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Catve.com

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