Duas praças de pesagem do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) entraram em operação definitiva na região do Alto Paranaíba. Os equipamentos, que operam em regime de 24 horas, foram instalados em Patos de Minas (MGC-354, km 171) e em Ibiá (MG-187, km 67).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi plataforma, reboque e semirreboque e suas combinações são obrigados a entrar na praça de pesagem.
O veículo com excesso de peso será autuado e poderá ser retido até que haja o remanejamento ou o transbordo da carga, sendo aplicada multa correspondente à infração.
A recusa de entrada na praça ou a retirada do veículo do pátio de transbordo/ remanejamento de cargas implica em penalidades, como multa, além da perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
As praças de pesagem efetuam automaticamente a verificação do peso dos veículos, comparando com os limites legais, considerando os excedentes previstos, peso bruto total (PBT) com tolerância de 5% ou peso por tipo de eixo com tolerância 12,5%. Essas tolerâncias não devem ser utilizadas como aumento da capacidade de peso do veículo de carga.

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