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CONFEITEIRAS DE BOLOS COM ESCUDOS DE CLUBES PODEM SER MULTADAS
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CONFEITEIRAS DE BOLOS COM ESCUDOS DE CLUBES PODEM SER MULTADAS

Clubes consideram itens de decoração sem licenciamento como produtos ‘piratas’

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Bolos com escudos de clubes de futebol sempre foram destaques em festas temáticas, mas agora estão no centro de uma polêmica. Confeiteiras e pequenos empreendedores estão sendo notificados por usarem sem autorização os escudos e os mascotes em seus trabalhos. A prática já resultou em multas e gerou discussões entre os profissionais do setor.

Além de confeiteiras, pequenos empreendedores que trabalham com itens de decoração de bolos também enfrentam esse tipo de situação. Luciana Aparecida Dias Costa, de 54 anos, mora em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e trabalha com papel de arroz e topo de bolo desde 2014. Seus produtos são feitos em casa e comercializados pelas redes sociais e por meio de seu site, entre R$ 6,50 a R$ 7 reais.

Entretanto, a realidade mudou para Luciana quando recebeu notificações extrajudiciais para remover itens de Cruzeiro e Corinthians do seu site. Porém, nos últimos meses, ela recebeu uma nova notificação, desta vez da Bianchini Advogados em nome do Esporte Clube Bahia. A empresa parceira do clube exigiu uma indenização de R$ 7 mil. “Entrei em contato com o advogado responsável, que, após negociação, reduziu o valor para R$ 1.800, dividido em 10 parcelas”, explicou.

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Luciana explica que o pagamento da indenização foi realizado diretamente ao escritório Bianchini Advogados, e não ao clube. O Bahia confirmou que a empresa é parceira do clube, e um dos advogados que a representa esclareceu que o valor cobrado da artesã corresponde a uma indenização por uso indevido da imagem, o que configura pirataria.

Os clubes mencionados foram procurados e informaram que empresas licenciadas do setor disponibilizam seus produtos no varejo em lojas de artigos de festas. Qualquer outro produto utilizado sem o licenciamento do clube é configurado como ‘pirata’ e, quem faz seu uso, está sujeito a punições impostas pela lei.  

 

FONTE/CRÉDITOS: O Tempo
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução/Net

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