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Terça-feira, 21 de Abril de 2026
CONDENADA POR QUEBRAR FÊMUR DE IDOSO NO ASILO DE VAZANTE NÃO SERÁ PRESA

Justiça
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CONDENADA POR QUEBRAR FÊMUR DE IDOSO NO ASILO DE VAZANTE NÃO SERÁ PRESA

Câmera de vídeo registrou a ex-cuidadora agredindo a vítima violentamente

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Apesar da violência documentada em vídeo e das severas consequências à vítima, que sofreu uma fratura no fêmur e precisou de cirurgia, a decisão judicial determinou que a ré não será presa.

A Justiça de Vazante fixou a pena em 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto. No entanto, a execução da pena foi suspensa condicionalmente, permitindo que a acusada permaneça solta mediante o cumprimento de medidas restritivas leves.

O caso ocorreu em setembro de 2024 nas dependências do asilo. Segundo a denúncia, confirmada por imagens do circuito interno de segurança, a funcionária agrediu o idoso de quem deveria cuidar.

A decisão judicial destaca que as filmagens "demonstram com clareza a agressão". O documento relata que a acusada desferiu chutes no idoso e a puxou pelo braço com força, fazendo com que ele caísse. Após a queda, o idosos permaneceu imóvel no chão por cerca de dez minutos até ser socorrido.

A defesa alegou que a queda teria sido acidental, sustentando que a vítima se desequilibrou ao tentar arrancar um tijolo de um canteiro. A tese foi rejeitada pelo juízo da Comarca com base nas provas que confirmaram a ação violenta.

Sinal da violência contra o idoso

O ataque resultou em lesões permanentes. O laudo médico apontou "equimoses na coxa e fratura trocantérica à direita" (quebra do fêmur). O idoso precisou passar por cirurgia para a colocação de pinos e ficou incapacitado de realizar suas atividades habituais por mais de 90 dias, perdendo a capacidade de andar sozinho.

Apesar de condenar a ré por lesão corporal grave com o agravante de crime contra idoso, a sentença a absolveu da acusação de maus-tratos. Ao definir a punição, a Justiça considerou que a ré possui bons antecedentes e substituiu a prisão pela suspensão condicional por dois anos. Para se manter livre, a mulher deverá cumprir as seguintes restrições:

- Proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares;
- Comparecimento mensal obrigatório em juízo para justificar atividades.

 

FONTE/CRÉDITOS: O Vazantino
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Print/Insta
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