A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios mais rígidos de visibilidade e sinalização para a instalação de radares de fiscalização de velocidade (fixos e portáteis) nas vias públicas de todo o País.
O projeto insere regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para padronizar a fiscalização e blitz da polícia de trânsito nas rodovias e nas cidades.
Com a mudança, ficam estabelecidas as seguintes exigências:
– Fim dos radares escondidos – fica proibida a instalação de radares fixos escondidos atrás de árvores, postes, marquises ou passarelas. Os radares portáteis (usados por agentes) também não podem ficar ocultos.
– Painel de velocidade – radares fixos instalados em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido deverão obrigatoriamente ter um painel eletrônico (display) mostrando a velocidade do veículo na hora da passagem.
– Estudo prévio e lista na internet – a instalação de qualquer radar exigirá um estudo técnico justificando sua necessidade. O órgão de trânsito deverá publicar na internet a lista de todos os radares, com os locais exatos e a data da última verificação do Inmetro.
"A proposta confere maior segurança jurídica aos condutores e fortalece a educação para o trânsito, coibindo práticas meramente arrecadatórias associadas à chamada 'indústria da multa'", reforçou a relatora do projeto Rosana Valle (PL-SP).
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comentários: