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Quarta-feira, 16 de Setembro 2026
COMISSÃO APROVA GARANTIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO RURAL PARA TODA A AGRICULTURA FAMILIAR
Agro e Meio Ambiente
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COMISSÃO APROVA GARANTIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO RURAL PARA TODA A AGRICULTURA FAMILIAR

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

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Os membros da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovaram uma nova redação – substitutivo – para o Projeto de Lei 2149/25, com o objetivo de ampliar o universo de beneficiários da isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 

A proposta altera a Lei do ITR e isenta do imposto o imóvel rural explorado por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural e ainda outras categorias, como extrativistas e pescadores regularmente inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), independentemente da atividade exercida.

A legislação atual já prevê a não incidência do ITR para pequenas glebas rurais sob certas condições de área (variando de 30 a 100 hectares dependendo da região) e propriedade única. No entanto, a definição de propriedade familiar pode ser de até quatro módulos fiscais, o que em algumas regiões excede os limites para a isenção existente, deixando agricultores familiares vulneráveis, sem acesso ao benefício.

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O texto aprovado busca corrigir essa lacuna. “A legislação atual sobre a isenção do ITR não contempla a totalidade dos agricultores familiares, ao impor limitações quanto à área máxima da propriedade inferior à do estabelecimento familiar”, explicou o relator, deputado Rafael Simões (União-MG), que propôs o substitutivo.

PROJETO ORIGINAL

O projeto original, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), isentava do ITR os pequenos produtores de leite enquadrados como agricultores familiares. Rafael Simoes, no entanto, observou que, ao beneficiar exclusivamente uma categoria, o texto poderia violar a isonomia tributária. “A proposta excluía os demais produtores que exercem outras atividades em regime de economia familiar”, afirmou Simões.

A Lei da Agricultura Familiar define "agricultor familiar" e "empreendedor familiar rural" como aqueles que, entre outros requisitos, não detêm área maior do que quatro módulos fiscais, utilizam predominantemente mão de obra da própria família e têm percentual mínimo da renda familiar originado 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara de Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Blog Cerrado

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