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BOLSONARO PODE SER CONDENADO A 43 ANOS DE PRISÃO POR TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO
Justiça
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BOLSONARO PODE SER CONDENADO A 43 ANOS DE PRISÃO POR TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO

Confira as penas correspondentes a cada crime atribuído ao ex-presidente Jair Bolsonaro

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Jair Bolsonaro (PL) pode ser condenado a até 43 anos de prisão caso a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) aplique as penas máximas dos crimes listados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o ex-presidente – por tentativa de golpe de estado.

Na noite dessa segunda-feira (14), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, as alegações finais na ação penal contra o "núcleo 1" da trama golpista, que inclui os líderes do esquema – contrários a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições 2022.

No documento, Gonet reforça o papel central exercido por Bolsonaro na tentativa de ruptura democrática, em atos que tiveram início em 2021 e culminaram nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

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Confira abaixo os crimes citados pela PGR e a pena correspondente a cada um, segundo a legislação brasileira:

01 - Organização criminosa armada

– Ocorre quando quatro ou mais pessoas se associam de forma estruturada e com divisão de tarefas, para cometer crimes com pena superior a 4 anos, e utilizam armas de fogo ou têm acesso a elas. Pena: 3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público.

02 - Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

– Ocorre quando alguém tenta, com uso de violência ou grave ameaça, abolir o estado democrático de direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: 4 a 8 anos de prisão.

03 - Golpe de Estado

– Crime configurado quando alguém tenta, com violência ou grave ameaça, depor o governo legitimamente constituído. Pena: 4 a 12 anos de prisão.

04 - Dano qualificado pela violência ou grave ameaça

– Ocorre quando há destruição ou dano de coisa alheia, com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, ou contra patrimônio público. Pena: seis meses a 3 anos de prisão.

05 - Deterioração de patrimônio tombado

– Ocorre quando alguém deteriora, inutiliza ou destrói bens tombados pelo poder público, protegidos por seu valor histórico, cultural ou ambiental. Pena: 1 a 3 anos de prisão.

FONTE/CRÉDITOS: CNN Brasil/Mayara da Paz
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Gustavo Moreno/STF

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