Por unanimidade, os desembargadores da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, mantiveram a decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre o iFood e todos os entregadores que prestaram serviços à empresa.
Em julgamento de embargos de declaração no processo coletivo, o relator, desembargador Ricardo Nino Ballarini, ajustou aspectos da decisão anterior, como o prazo para aplicação das multas e os critérios para o pagamento do adicional de periculosidade, mas preservou a obrigação de registro dos trabalhadores e a condenação ao pagamento de R$ 10 milhões por danos coletivos.
Na decisão recorrida, por maioria, o Tribunal havia declarado o vínculo empregatício dos entregadores com o IFood e a Rapiddo Agência de Serviço de Entrega Rápida, empresa do mesmo grupo. De acordo com a decisão, as empresas devem registrar os entregadores sob pena de multa de R$5 mil por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular.
Em relação ao adicional de periculosidade, o relator esclareceu que: “por lógica, tal condenação somente alcança os trabalhadores que entregam os produtos utilizando motocicletas, não abrangendo bicicletas, automóveis, patinetes ou entregas a pé”.

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