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A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas começará a ser feita a partir desta quinta-feira (24) para quem tiver aderido, até segunda-feira (21), ao acordo proposto pelo governo federal.
O prazo de adesão vai até 14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão – quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo.
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Hoje, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.
Feita exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios, a adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber.
ACEITAR ACORDO:
– Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
– Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
– Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
– Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
PROCESSO DE ADESÃO:
– O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
– Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
– Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
