O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos on-line, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026.
Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.
De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quotas fixas, modalidades que incluem as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.
CAMPO ESPECÍFICO
A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas. Os valores devem ser registrados de duas formas:
- Ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
- Saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
TRIBUTAÇÃO
Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano.

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