Chefes de facções criminosas e presos pelo ataque antidemocrático de 8 de janeiro, quando manifestantes bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, não foram contemplados pelo Indulto de Natal deste ano. O ato, instituído pelo governo federal, foi publicado na edição do "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (22).
Veja quais crimes não foram contemplados:
– Condenados por crime hediondo.
– Condenados por crime de tortura
– Condenados por crime contra o Estado Democrático de Direito.
– Condenados por crimes de violência contra a mulher.
– Condenados por crime contra o Estado Democrático de Direito.
– Condenados por crimes de violência contra a mulher.
– Chefes de facções criminosas.
– Presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou em prisões de
Segurança Máxima.
– Pessoas que tenham celebrado acordo de colaboração premiada.
O texto também contempla mulheres presas que tenham filhos com idade inferior a 18 anos, ou qualquer idade, com doença crônica grave ou deficiência, além de pessoas condenadas a multas de até R$ 20 mil.

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