VZ1 Notícias

Terça-feira, 07 de Julho de 2026
MANIFESTANTES ANTIDEMOCRÁTICOS E CHEFES DE FACÇÕES CRIMINOSAS ESTÃO FORA DO INDULTO DE NATAL DESTE ANO

Governo
441 Acessos

MANIFESTANTES ANTIDEMOCRÁTICOS E CHEFES DE FACÇÕES CRIMINOSAS ESTÃO FORA DO INDULTO DE NATAL DESTE ANO

Ato não contempla presos que atacaram e depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Chefes de facções criminosas e presos pelo ataque antidemocrático de 8 de janeiro, quando manifestantes bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília,  não foram contemplados pelo Indulto de Natal deste ano. O ato, instituído pelo governo federal, foi publicado na edição do "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (22).
 
Veja quais crimes não foram contemplados:

– Condenados por crime hediondo.

– Condenados por crime de tortura

– Condenados por crime contra o Estado Democrático de Direito.

– Condenados por crimes de violência contra a mulher.

– Condenados por crime contra o Estado Democrático de Direito.

– Condenados por crimes de violência contra a mulher.

– Chefes de facções criminosas.

– Presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou em prisões de 
Segurança Máxima.

– Pessoas que tenham celebrado acordo de colaboração premiada.

O texto também contempla mulheres presas que tenham filhos com idade inferior a 18 anos, ou qualquer idade, com doença crônica grave ou deficiência, além de pessoas condenadas a multas de até R$ 20 mil.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Marcelo Camargo/ABR
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!