VZ1 Notícias

Sabado, 08 de Fevereiro de 2025
LEI DO FIM DA ‘SAIDINHA’ NÃO AFETA DETENTOS QUE JÁ ESTAVAM PRESOS

Justiça
406 Acessos

LEI DO FIM DA ‘SAIDINHA’ NÃO AFETA DETENTOS QUE JÁ ESTAVAM PRESOS

Ministro André Mendonça, do STF, entende que a legislação só pode retroagir caso beneficie o réu

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a lei que prevê o fim das saídas temporárias a presos, conhecida como “saidinha”, não deve afetar os detentos que já cumpriam pena de prisão antes de ela entrar em vigor. Assim, somente as pessoas detidas após a promulgação da lei não terão o direito de deixar o cárcere temporariamente.

Para o magistrado, a legislação só pode retroagir caso beneficie o réu. Com base nesse entendimento, o ministro decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. 

Mendonça assinou a decisão favorecendo o condenado no último dia 28 de maio – mesma data em que o Congresso Nacional derrubou um veto presidencial à nova lei, buscando a manutenção do benefício. 

“O Direito Penal orienta-se pelos princípios fundamentais da legalidade e da anterioridade, segundo os quais não há crime nem pena sem prévia cominação legal. Ou seja, em regra a norma penal deve ser anterior, não retroagindo a fatos pretéritos, salvo se benéfica ao acusado”, escreveu o ministro na decisão.

FONTE/CRÉDITOS: RBA/Rede Brasil Atual
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Gustavo Moreno/Ascom-STF
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!