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LEI DO FIM DA ‘SAIDINHA’ NÃO AFETA DETENTOS QUE JÁ ESTAVAM PRESOS
Justiça
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LEI DO FIM DA ‘SAIDINHA’ NÃO AFETA DETENTOS QUE JÁ ESTAVAM PRESOS

Ministro André Mendonça, do STF, entende que a legislação só pode retroagir caso beneficie o réu

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Indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a lei que prevê o fim das saídas temporárias a presos, conhecida como “saidinha”, não deve afetar os detentos que já cumpriam pena de prisão antes de ela entrar em vigor. Assim, somente as pessoas detidas após a promulgação da lei não terão o direito de deixar o cárcere temporariamente.

Para o magistrado, a legislação só pode retroagir caso beneficie o réu. Com base nesse entendimento, o ministro decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. 

Mendonça assinou a decisão favorecendo o condenado no último dia 28 de maio – mesma data em que o Congresso Nacional derrubou um veto presidencial à nova lei, buscando a manutenção do benefício. 

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“O Direito Penal orienta-se pelos princípios fundamentais da legalidade e da anterioridade, segundo os quais não há crime nem pena sem prévia cominação legal. Ou seja, em regra a norma penal deve ser anterior, não retroagindo a fatos pretéritos, salvo se benéfica ao acusado”, escreveu o ministro na decisão.

FONTE/CRÉDITOS: RBA/Rede Brasil Atual
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Gustavo Moreno/Ascom-STF

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