Indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a lei que prevê o fim das saídas temporárias a presos, conhecida como “saidinha”, não deve afetar os detentos que já cumpriam pena de prisão antes de ela entrar em vigor. Assim, somente as pessoas detidas após a promulgação da lei não terão o direito de deixar o cárcere temporariamente.
Para o magistrado, a legislação só pode retroagir caso beneficie o réu. Com base nesse entendimento, o ministro decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais.
Mendonça assinou a decisão favorecendo o condenado no último dia 28 de maio – mesma data em que o Congresso Nacional derrubou um veto presidencial à nova lei, buscando a manutenção do benefício.
“O Direito Penal orienta-se pelos princípios fundamentais da legalidade e da anterioridade, segundo os quais não há crime nem pena sem prévia cominação legal. Ou seja, em regra a norma penal deve ser anterior, não retroagindo a fatos pretéritos, salvo se benéfica ao acusado”, escreveu o ministro na decisão.
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