O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do Indulto de Natal para conceder perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos e excluiu presos por crimes contra o Estado Democrático de Direito, caso dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
Em 2023 e 2024, o governo já havia adotado essa postura, impedindo o benefício a réus do 8 de janeiro. Essa vedação aparece na minuta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e enviada pelo Ministério da Justiça ao Palácio do Planalto, que analisa o texto e o prepara para assinatura de Lula.
Também não terão direito ao benefício, integrantes de facções criminosas com função de liderança e condenados por crimes de violência contra a mulher, contra crianças e adolescentes, além de condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
PRIORIDADE
Previsto na Constituição Federal, o indulto natalino oferece o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. Também pode resultar na extinção total da pena a partir do que o decreto detalhar. Todos os anos o governo debate os critérios de quem poderá acessar ou será excluído do benefício.
O decreto dá prioridade a grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal.
Ainda conforme o texto, o perdão também pode ser concedido a gestantes com gravidez de alto risco e a mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, caso comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças e adolescentes de até 16 anos com deficiência.

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